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Lei Ordinária nº 1291/2003 - 21 de julho de 2003


Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município, das autarquias e das fundações públicas municipais.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei.

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS 21 de julho de 2003.
Lei Ordinária nº 1291/2003 - 21 de julho de 2003

MOYSÉS NERY

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em