Lei Ordinária nº 1655/2009 -
14 de dezembro de 2009
Dispõe sobre a concessão de licença que trata a alínea “a”, inciso VIII, do art.99 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município das Autarquias e das Fundações Pública Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
A alínea “a”, inciso VIII, do art.99 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município das Autarquias e das Fundações Pública Municipais, passa a viger com a seguinte redação:
Art.
99
.............
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Camapuã - MS, 14 de dezembro de 2009.
Lei Ordinária nº 1655/2009 -
14 de dezembro de 2009
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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