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Lei Ordinária nº 1655/2009 - 14 de dezembro de 2009


Dispõe sobre a concessão de licença que trata a alínea “a”, inciso VIII, do art.99 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município das Autarquias e das Fundações Pública Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã - MS, 14 de dezembro de 2009.
Lei Ordinária nº 1655/2009 - 14 de dezembro de 2009

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em