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Lei Ordinária nº 1670/2010 - 18 de março de 2010


Estabelece Normas para Regulamentar o Adicional de Insalubridade, periculosidade ou Penosidade e Dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã – MS, 18 de março de 2.010.
Lei Ordinária nº 1670/2010 - 18 de março de 2010

Marcelo Pimentel Duailibi

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em