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Brasão

Lei Ordinária nº 1798/2012 - 15 de março de 2012


Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei nº 1.670 de 18 de março de 2.010 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã – MS, 15 de março de 2012.
Lei Ordinária nº 1798/2012 - 15 de março de 2012

Marcelo Pimentel Duailibi

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em