Acresce dispositivos a Lei n° 1.291 de 21 de julho de 2003, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 69, VIII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Acresce o inciso IX ao Art. 63 da Lei n°1.291, de 21 de julho de 2003, a qual passa a viger com a seguinte redação:
IX -
Gratificação de Produtividade Médica Ambulatorial;
Art. 2°.
Acresce o Art.80 A, §1° e 2° e a Subseção VIII ao Título III do Capítulo II, da Lei n° 1.291, de 21 de julho de 2003, a qual passa a viger com a seguinte redação:
Art. 80 A
Fica autorizado para os servidores ocupantes dos cargos de Médico, com jornada de 04 horas, a percepção de Adicional de Produtividade Ambulatorial a ser regulamentada pelo Poder Executivo em valor de até 100% (cem por cento) da referência atual auferida pelo servidor.
§
1° -
Sobre a gratificação de produtividade médica ambulatorial não incidirá qualquer outra vantagem, ressalvada a gratificação natalina.
§
2° -
O Prefeito Municipal fixará, através de Decreto, as regulamentações necessárias à aplicação das disposições constantes desta subseção.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 08 de abril de 2009, sexagésimo primeiro ano da instalação do Município.
Lei Ordinária nº 1609/2009 -
08 de abril de 2009
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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