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Lei Ordinária nº 1609/2009 - 08 de abril de 2009


Acresce dispositivos a Lei n° 1.291 de 21 de julho de 2003, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 69, VIII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 08 de abril de 2009, sexagésimo primeiro ano da instalação do Município.
Lei Ordinária nº 1609/2009 - 08 de abril de 2009

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.

Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em