Lei Ordinária nº 1614/2009 -
06 de novembro de 2009
ACRESCE DISPOSITIVOS A LEI N° 1.291, DE 04 DE SETEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Acresce o inciso XI ao art. 63 da Lei n°1.291, de 21 de julho de 2003, a qual passa a viger com a seguinte redação:
XI -
Sistema de Plantão Eventual;
Art. 2°.
Acresce o art. 80c,incisos I,II,III e IV, §1° e 2o Seção III, Subseção IX, Capítulo II, do Título III da Lei n° 1.291, de 21 de julho de 2003, a qual passa a viger com a seguinte redação:
Art.
80 C
Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Sistema de Plantão Eventual, aos servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Saúde, ocupantes de cargo efetivo, do quadro permanente, temporários ou eventuais, conforme segue:
Art. 3°.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 13/04/2009.
Camapuã-MS, 06 de maio de 2009.
Lei Ordinária nº 1614/2009 -
06 de novembro de 2009
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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