Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Sistema de Plantão Eventual, aos servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Saúde, ocupantes de cargo efetivo, do quadro permanente, temporários ou eventuais, conforme segue:
Plantão de 06(seis) horas;
Plantão de 06(seis) horas;
Plantão de 12(doze) horas;
Plantão de 24(vinte e quatro) horas;
Código Alfa.
As atividades poderão ser cumpridas durante os dias da semana, ou nos finais de semana conforme o caso e em locais previamente estabelecidos pelo Secretário Municipal de Saúde, sendo devido sob forma de Plantão não sendo devido qualquer tipo de adicional.
Os valores a serem pagos serão estipulados pelo Prefeito Municipal, através de Decreto e os recursos orçamentários para o cumprimento da presente Lei serão consignados no Fundo Municipais de Saúde vigente e subseqüentes.
Sistema de Plantão Eventual;
Sistema de Plantão Eventual;
Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Sistema de Plantão Eventual, aos servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Saúde, ocupantes de cargo efetivo, do quadro permanente, temporários ou eventuais, conforme segue:
Plantão de 06(seis) horas;
Plantão de 12(doze) horas;
Plantão de 24(vinte e quatro) horas;
Código Alfa.
As atividades poderão ser cumpridas durante os dias da semana, ou nos finais de semana conforme o caso e em locais previamente estabelecidos pelo Secretário Municipal de Saúde, sendo devido sob forma de Plantão não sendo devido qualquer tipo de adicional.
Os valores a serem pagos serão estipulados pelo Prefeito Municipal, através de Decreto e os recursos orçamentários para o cumprimento da presente Lei serão consignados no Fundo Municipais de Saúde vigente e subseqüentes.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em