Lei Ordinária nº 1262/2002 -
24 de dezembro de 2002
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio, com as famílias acolhedoras, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar famílias acolhedoras.
Art. 2º.
Este programa será elaborado e supervisionado, pela Secretaria de Assistência Social, Conselho Tutelar de Camapuã, e Poder Judiciário, com apoio financeiro da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º.
Serão em número de 03 (três), às famílias rigorosamente selecionadas pelo Conselho Tutelar Secretaria de Assistência Social e Poder Judiciário, para receber as crianças e adolescentes que necessitarem de amparo, conforme critérios de avaliação elaborado pelo Conselho Tutelar e Secretaria Municipal de Assistência Social, e Poder Judiciário.
Parágrafo único.
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Os valores as condições e o prazo serão definidos na contratação das referidas famílias.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 24 de dezembro de 2002.
Lei Ordinária nº 1262/2002 -
24 de dezembro de 2002
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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