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Lei Ordinária nº 1262/2002 - 24 de dezembro de 2002


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio, com as famílias acolhedoras, e dá outras providências.

⚠️
Esta lei foi revogada

Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 1476/2007 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.


Camapuã-MS, 24 de dezembro de 2002.
Lei Ordinária nº 1262/2002 - 24 de dezembro de 2002

MOYSÉS NERY

Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de dezembro de 2002