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Brasão

Lei Ordinária nº 2128/2019 - 18 de março de 2019


Dá nova redação à Lei Nº 1.983 de 26 de junho de 2015 e dá outras providências.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sancionei a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 18 de março de 2019.
Lei Ordinária nº 2128/2019 - 18 de março de 2019
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em