Altera o quadro de funcionários Públicos municipais criado pela Lei n°22 de 21/07/1953 e altera do pela lei municipal n° 49 de 21 de fevereiro do corrente ano.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica alterado o quadro de funcionários públicos municipais criado pela Lei Municipal n° 22 de 21/07/53 e alterado pela Lei n° 49, de 21/02/55 atualmente em vigor.
Art. 2º. A partir do dia 1° de janeiro de 1956, passará a vigorar no quadro de funcionários municipais, os seguintes cargos com os seguintes vencimentos:
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1 Secretário Cr$ 3.500,00 mensais
1 Tesoureiro Cr$ 2.500,00mensais
1 Escriturário Cr$ 2.000,00 mensais
1 Eletricista Mecânico Cr$ 3.000,00 mensais
1Diretor do D.M.E.R.Cr$ 4.000,00 mensais
1 Motorista Cr$ 2.000,00 mensais
1 Fiscal Geral Cr$ 2.000,00 mensais
1 Zelador de Ruas Cr$ 2.000,00 mensais
8 Professores PrimáriosCr$ 12.000,00 mensais
1 Porteiro Servente Cr$ 850,00 mensais
Art. 3º.
O Prefeito Municipal, em decretos, regulamentará as funções de cada um funcionário, bem como as penalidades a serem aplicadas por infrações.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã, 1°de dezembro de 1955
Lei Ordinária nº 58/1955 -
01 de dezembro de 1955
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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