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Brasão

Lei Ordinária nº 58/1955 - 01 de dezembro de 1955


Altera o quadro de funcionários Públicos municipais criado pela Lei n°22 de 21/07/1953 e altera do pela lei municipal n° 49 de 21 de fevereiro do corrente ano.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 1°de dezembro de 1955
Lei Ordinária nº 58/1955 - 01 de dezembro de 1955

 (a) João Ferreira de Souza

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em