O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1°.Fica atualizado o quadro dos funcionários fixos da Prefeitura Municipal, na seguinte ordem:
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1963.
Lei Ordinária nº 219/1963 -
25 de novembro de 1963
Flodoaldo Gonçalves Terra
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em