Altera o quadro de funcionários em vigor e toma outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica alterado o quadro de Funcionários Municipais, atualmente em vigor e criado pela Lei n° 51, de 22/04/55, no art.2° letra h, que passará a ter a seguinte redação:
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1 Secretário Cr$ 3.500,00 mensais
1 Tesoureiro Cr$ 2.500,00mensais
1 Escriturário Cr$ 2.000,00 mensais
1 Eletricista Mecânico Cr$ 3.000,00 mensais
1Diretor do D.M.E.R.Cr$ 4.000,00 mensais
1 Motorista Cr$ 2.000,00 mensais
1 Fiscal Geral Cr$ 2.000,00 mensais
1 Zelador de Ruas Cr$ 2.000,00 mensais
8 Professores PrimáriosCr$ 12.000,00 mensais
1 Porteiro Servente Cr$ 850,00 mensais
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 23 de julho de 1955.
Lei Ordinária nº 54/1955 -
23 de julho de 1955
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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