Fica alterada a Lei nº 51, de 26 de dezembro de 1955, que atualizou os vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Camapuã.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em