Altera o quadro de funcionários em vigor e toma outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica alterado o quadro de Funcionários Municipais, atualmente em vigor e criado pela Lei n° 51, de 22/04/55, no art.2° letra h, que passará a ter a seguinte redação: