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Lei Ordinária nº 69/1956 - 24 de dezembro de 1956


Altera o quadro de Funcionários Públicos Municipais, criado pela Lei n° 22, de 21/07/53.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 24 de dezembro de 1956.
Lei Ordinária nº 69/1956 - 24 de dezembro de 1956

(a) João Ferreira de Souza

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em