Altera o quadro de Funcionários Públicos Municipais, criado pela Lei n° 22, de 21/07/53.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica alterado o quadro de Funcionários Públicos Municipais, criado pela Lei n° 22, de 21/07/1953 e alterada pela lei n° 58 de 1°/12/1955, atualmente em vigor.
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1 Secretário Cr$ 5.000,00 mensais
1 Tesoureiro Cr$ 4.500,00mensais
1 Escriturário Cr$ 2.500,00 mensais
1 Eletricista Mecânico Cr$ 3.000,00 mensais
1 Diretor do D.M.E.R. Cr$ 4.000,00 mensais
1 Motorista Cr$ 3.000,00 mensais
1 Fiscal Geral Cr$ 3.500,00 mensais
1 Zelador de Ruas Cr$ 2.000,00 mensais
8 Professores Primários Cr$ 12.000,00 mensais
1 Porteiro Servente Cr$ 850,00 mensais
1 Tratorista Cr$ 3.000,00 mensais
8 Professores Cr$ 16.000,00 mensais
Art. 2º.
A partir de 1° de janeiro de 1957, passará a vigorar no Quadro de Funcionários Municipais, os seguintes cargos com os seguintes vencimentos:
Art. 3º.
esta lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1957, sendo revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 24 de dezembro de 1956.
Lei Ordinária nº 69/1956 -
24 de dezembro de 1956
(a)João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de dezembro de 1956
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