Fica alterado o vencimento do quadro de Funcionários Municipais, criado pela Lei nº 22 de 01/07/1953 e modificado pela Lei nº 49 de 21/02/1958 e nº 7 de 29/05/1959.
Para cobrir as despesas provenientes do aumento do presente projeto, ficam abertos os Créditos Suplementares nas seguintes dotações:
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em