O art. 16 da Lei nº 1.849 de 06 de março de 2013 passa a vigorar acrescido da letra “l”no inciso I e alterado e acrescido nas letras “d” e “f” do inciso II, com a seguinte redação:
Art. 16...................................................................................................................
I ............................................................................................................................
II............................................................................................................................
d) ..........................................................................................................................
1............................................................................................................................
1.1.1...................................................................................................................
1.1.3...................................................................................................................
2............................................................................................................................
2.1......................................................................................................................
2.2......................................................................................................................
Departamento de Assistência Integral à Comunidade – DEAIC.
Acrescenta-se o art. 26–A à Lei nº 1.849, de 06 de março de 2013, introduzido pela Seção XI com seguinte redação:
Da Assessoria Especial de Gestão Administrativa - AEGEA
À Assessoria Especial de Gestão Administrativa, órgão de assessoramento, subordinada diretamente ao Prefeito e coordenada administrativamente pelo Assessor Especial de Gestão Administrativa, compete:
Altera-se o § 4º do art. 37 da Lei nº 1.849, de 06 de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
O Quadro de Cargos de Provimento em Comissão constante do Anexo I da Lei nº 1.849, de 06 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
CÓDIGO |
Denominação |
VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
|
|
FORMA |
VALOR
(R$) |
|||
|
SM-AP |
Secretario
Municipal |
07 |
Subsídio |
6.000,00 |
|
AE-AP |
Assessor
Especial |
04 |
Subsídio |
6.000,00 |
|
PM-CI |
Controlador
Interno |
01 |
Remuneração |
1.000,00 |
|
PM-DIR |
Diretor |
09 |
Remuneração |
3.500,00 |
|
PM-TES |
Tesoureiro |
01 |
Remuneração |
3.500,00 |
|
PM-AJ |
Assessor
Jurídico |
01 |
Remuneração |
3.500,00 |
|
PM-CG |
Chefe
de Gabinete |
01 |
Remuneração |
3.500,00 |
|
PM-AD |
Administrador
Distrital |
01 |
Remuneração |
2.500,00 |
|
PM-CDEP |
Chefe
de Departamento |
14 |
Remuneração |
2.500,00 |
|
PM-ARPC |
Assessor
de Relações Públicas e Comunicação |
01 |
Remuneração |
2.000,00 |
|
PM-CDIV |
Chefe
de Divisão |
20 |
Remuneração |
1.500,00 |
|
PM-COOR |
Coordenador |
07 |
Remuneração
|
1.500,00 |
|
PM-SGAB |
Secretária
de Gabinete |
01 |
Remuneração |
1.300,00 |
|
PM-ASS-01 |
Assessor
I |
05 |
Remuneração
|
2.500,00 |
|
PM-ASS-02 |
Assessor
II |
12 |
Remuneração |
1.100,00 |
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01/03/2013.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em