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Lei Ordinária nº 1853/2013 - 02 de abril de 2013


Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.849, de 06 de março de 2013, que “Dispõe sobre a organização, estruturação e funcionamento dos órgãos da Prefeitura de Camapuã e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã - MS, 02 de abril de 2.013.
Lei Ordinária nº 1853/2013 - 02 de abril de 2013

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

 Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em