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Lei Ordinária nº 1849/2013 - 06 de março de 2013


Dispõe sobre a organização, estruturação e funcionamento dos órgãos da Prefeitura de Camapuã e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 06 de março de 2013.
Lei Ordinária nº 1849/2013 - 06 de março de 2013

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em