Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Civis do Município de
Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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TÍTULO I
Capítulo
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO II
DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO,
DISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO
Capítulo
I
Do Provimento
Seção
I
Disposições Gerais
Seção
II
Da Nomeação
Seção
III
Do Concurso
Seção
IV
Da Posse
Seção
V
Do Exercício
Seção
VI
Da Freqüência e do Horário
Seção
VII
Do Estágio Probatório
Seção
VIII
Da Estabilidade
Seção
IX
Da Transferência
Seção
X
Da Readaptação
Seção
I
Da Reversão
Seção
II
Da Reintegração
Seção
XIII
Da Recondução
Seção
XV
Da Disponibilidade
Seção
XV
Do Aproveitamento
Seção
XVI
Do Acesso
Seção
XVII
Da Ascensão Funcional
Capítulo
II
Da Vacância
Capítulo
III
Da Remoção
Capítulo
IV
Da Redistribuição
TÍTULO III
Capítulo
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
TÍTULO IV
DOS DIREITOS E VANTAGENS
Capítulo
I
Do Vencimento e Remuneração
Capítulo
II
Das Vantagens
Seção
I
Disposições Preliminares
Seção
II
Das Indenizações
Seção
III
Dos Auxílios Pecuniários
Seção
IV
Das Gratificações e Adicionais
Subseção
I
Da Gratificação pelo Exercício de Funções de Direção,
Chefia, Assessoramento e Assistência
Subseção
II
Da Gratificação Natalina
Subseção
III
Do Adicional por Tempo de Serviço
Subseção
IV
Dos Adicionais de Penosidade,
Insalubridade e Periculosidade
Subseção
V
Do Adicional pela Prestação de
Serviços Extraordinários
Subseção
VI
Do Adicional de Férias
Subseção
VII
Do Adicional de Produtividade
Subseção
VIII
Do Adicional de Produtividade Fiscal
Capítulo
IV
Das Licenças
Seção
I
Disposições Gerais
Seção
II
Da licença para Tratamento de Saúde
Seção
III
Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Seção
IV
Da Licença à Gestante
Seção
V
Da Licença Paternidade
Seção
VI
Da Licença para o Serviço Militar Obrigatório
Seção
VII
Da Licença para Acompanhar Cônjuge
Seção
VIII
Da Licença para Tratar de Interesse Particular
Seção
IX
Da Licença para Desempenho de Mandato Classista
Seção
X
Da Licença para Desempenho de Atividade Política
Seção
XI
Da Licença Prêmio por Assiduidade
Capítulo
V
Do afastamento para Servir em outro Órgão ou Entidade
Capítulo
VI
Das Concessões
Capítulo
VII
Da Disponibilidade
Capítulo
VII
Do Tempo de Serviço
Capítulo
IX
Do Direito de Petição
TÍTULO V
DA PREVIDÊNCIA E DA ASSISTÊNCIA
Capítulo
I
Disposições Gerais
Capítulo
II
Da Aposentadoria
Capítulo
III
Da Pensão Especial
TÍTULO VI
DO REGIME DISCIPLINAR
Capítulo
I
Dos Deveres, das Proibições, das Responsabilidades
Seção
I
Dos Deveres
Seção
II
Das Proibições
Seção
IV
Das Responsabilidades
Capítulo
II
Das Penalidades e de sua Aplicação
TÍTULO VII
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DE SUA REVISÃO
Capítulo
I
Das Disposições Preliminares
Capítulo
III
Da Apuração Sumária de Irregularidade
Capítulo
IV
Do Processo Disciplinar
Seção
I
Da Instauração
Seção
II
Dos Atos e Termos Processuais
Seção
II
Seção
IV
Do Julgamento
Capítulo
V
Do Processo por Abandono de Cargo
Capítulo
VI
Da Revisão
TÍTULO VIII
Capítulo
Da Contratação Temporária e Emergencial de Interesse Público
TÍTULO IX
Capítulo
Das Disposições Gerais e Finais
Prefeitura Municipal de Camapuã, 11 de março de 1991.
Lei Ordinária nº 887/1991 -
11 de março de 1991
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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