A Tabela de Vencimentos de Pessoal Administrativo da Câmara Municipal de Camapuã-MS, constante da Lei nº 786/86, de 03 de novembro de 1986, passa a vigorar com os seguintes valores:
CLASSE “A” CLASSE “A” CLASSE
“C”
REFERÊNCIA REFERÊNCIA REFERÊNCIA
01 – Cz$ 1.724,00
07 – Cz$ 2.521,00 13 – Cz$ 3.570,00
02 – Cz$ 1.736,00
08 – Cz$ 2.697,00 14 – Cz$ 3.686,00
03 – Cz$ 2.033,00
09 – Cz$ 2.870,00 15 – Cz$ 3.921,00
04 – Cz$ 2.104,00
10 – Cz$ 3.045,00 16
– Cz$ 4.097,00
05 – Cz$ 2.232,00
11 – Cz$ 3.218,00 17 – Cz$ 4.270,00
06 – Cz$ 2.345.00
12 – Cz$ 3.394,00 18 – Cz$ 4.446,00
*18-A
– Cz$ 6.104,00
SÍMBOLOS -
VALOR
MC.1 – Cz$
5.838,00
MC.2 – Cz$
6.422,00
MC.3 – Cz$
7.585,00
MC.4 – Cz$
10.429,00
A Tabela de Vencimentos de Pessoal Administrativo da Câmara Municipal de Camapuã-MS, constante da Lei nº 786/86, de 03 de novembro de 1986, passa a vigorar com os seguintes valores:
CLASSE “A” CLASSE “A” CLASSE
“C”
REFERÊNCIA REFERÊNCIA REFERÊNCIA
01 – Cz$ 2.085,35
07 – Cz$ 3.049,40 13 – Cz$ 4.318,27
02 – Cz$ 2.099,86
08 – Cz$ 3.262,29 14 – Cz$ 4.458,58
03 – Cz$ 2.459,11
09 – Cz$ 3.471,55 15 – Cz$ 4.742,84
04 – Cz$ 2.544,99
10 – Cz$ 3.603,23 16 – Cz$ 4.955,73
05 – Cz$ 2.699,82
11 – Cz$ 3.892,49 17 – Cz$ 5.164,99
06 – Cz$ 2.836.51
12 – Cz$ 4.105,38 18 – Cz$ 5.377,88
SÍMBOLOS -
VALOR
MC.1 – Cz$
7.061,64
MC.2 – Cz$
7.768,05
MC.3 – Cz$
9.177,23
MC.4 – Cz$
12.614,91
O aumento a que se refere a presente Lei é de 40% (quarenta por cento) sobre todos os valores de Tabela de Vencimentos anterior.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em