A Tabela de Vencimentos de Pessoal Administrativo da Câmara Municipal de Camapuã-MS, constante da Lei nº 797/87, de 1º de julho de 1987, passa a vigorar com os seguintes valores:
CLASSE “A” CLASSE “A” CLASSE
“C”
REFERÊNCIA REFERÊNCIA REFERÊNCIA
01 – Cz$ 2.502,42
07 – Cz$ 3.695,28 13 – Cz$ 5.181,93
02 – Cz$ 2.519,84
08 – Cz$ 3.914,75 14 – Cz$ 5.350,30
03 – Cz$ 2.950,82
09 – Cz$ 4.165,86 15 – Cz$ 5.691,41
04 – Cz$ 3.053,99
10 – Cz$ 4.419,88 16 – Cz$ 5.946,88
05 – Cz$ 3.239,79
11 – Cz$ 4.670,99 17 – Cz$ 6.197,99
06 – Cz$ 3.403.82
12 – Cz$ 4.926,46 18 – Cz$ 6.453,46
18 – Cz$ 8.860,07
SÍMBOLOS -
VALOR
MC.1 – Cz$
8.473,97
MC.2 – Cz$
9.321,66
MC.3 – Cz$
11.012,68
MC.4 – Cz$ 15.137,90
A Tabela de Vencimentos de Pessoal Administrativo da Câmara Municipal passa a vigorar com os seguintes valores:
CLASSE “A” CLASSE “A” CLASSE
“C”
REFERÊNCIA REFERÊNCIA REFERÊNCIA
01 – Cz$ 7.260,00
07 – Cz$ 9.060,00 13 –
Cz$ 13.560,00
02 – Cz$ 7.666,00
08 – Cz$ 9.560,00 14 – Cz$ 14.260,00
03 – Cz$ 7.600,00
09 – Cz$ 10.060,00 15 – Cz$ 14.960,00
04 – Cz$ 7.860,00
10 – Cz$ 10.560,00 16 – Cz$ 15.660,00
05 – Cz$ 8.060,00
11 – Cz$ 11.060,00 17 –
Cz$ 16.360,00
06 – Cz$ 8.260,00
12 – Cz$ 11.560,00 18 –
Cz$ 17.060,00
SÍMBOLOS -
VALOR
CM-1 – Cz$
16.000,00
CM-2 – Cz$
19.000,00
CM-3 – Cz$
20.000,00
CM-4 – Cz$
32.500,00
O aumento a que se refere a presente Lei é de 20% (vinte por cento) sobre todos os valores da Tabela de Vencimentos anterior.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em