A parcela de contribuição patronal deverá ser de 6%(seis por cento)e a parcela do servidor será de 9%(nove por cento).
A parcela de contribuição patronal deverá ser de 7,5%(sete e meio por cento)e a parcela do servidor será de 7,5%(sete e meio por cento).
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste nos vencimentos dos servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã/MS, no percentual de 6%(seis por cento).
A parcela de contribuição patronal deverá ser de 6%(seis por cento)e a parcela do servidor será de 9%(nove por cento).
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2013.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em