Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste nos vencimentos dos servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã/MS, no percentual de 5%(cinco por cento).
A parcela de contribuição patronal deverá ser de 7,5%(sete e meio por cento)e a parcela do servidor será de 7,5%(sete e meio por cento).
A parcela de contribuição patronal deverá ser de 8 0,% (oito por cento) e a parcela do servidor será de 8,0% (oito por cento).
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em