Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 2165/2020 - 19 de março de 2020


Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste na remuneração dos Servidores Públicos efetivos, Aposentados e Pensionistas do Município de Camapuã, Altera a redação do art. 3º da Lei nº 1.982, de 26 de junho de 2015 e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 19 de março de 2020.
Lei Ordinária nº 2165/2020 - 19 de março de 2020

DELANO DE OLIVEIRA HUBER

Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em