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Lei Ordinária nº 2165/2020 - 19 de março de 2020


Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste na remuneração dos Servidores Públicos efetivos, Aposentados e Pensionistas do Município de Camapuã, Altera a redação do art. 3º da Lei nº 1.982, de 26 de junho de 2015 e dá Outras Providências.


Camapuã-MS, 19 de março de 2020.
Lei Ordinária nº 2165/2020 - 19 de março de 2020

DELANO DE OLIVEIRA HUBER

Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de março de 2020