Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste nos vencimentos dos servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã/MS, no percentual de 6,22% (seis inteiros e vinte e dois centésimos por cento).
A parcela de contribuição patronal deverá ser de 8 0,% (oito por cento) e a parcela do servidor será de 8,0% (oito por cento).
É fixada em 01 de maio de cada ano a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos, aposentados e pensionistas do município, das autarquias e das fundações públicas municipais.
É fixada em 01 de fevereiro de cada ano a
revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos, aposentados e pensionistas do Município, das autarquias e
das fundações públicas municipais.”
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em