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Lei Ordinária nº 1982/2015 - 26 de junho de 2015


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos efetivos, Aposentados e Pensionistas do Município de Camapuã; altera dispositivo da lei nº1.723, de 26 de abril de 2011, alterada pela Lei nº1.875, de 19 de junho de 2013; fixa data-base para revisão dos vencimentos dos servidores públicos, aposentados e pensionistas e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 26 de junho de 2015.
Lei Ordinária nº 1982/2015 - 26 de junho de 2015

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

 Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em