Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prestação de serviços de Assistência à Saúde aos servidores públicos municipais mediante desconto em folha de pagamento e a contribuir com o percentual que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul para o fim específico de prestação de serviços de assistência à saúde aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas e aos seus respectivos dependentes mediante desconto em folha de pagamento.
Parágrafo único.
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O servidor público municipal que manifestar interesse no atendimento prestado pela CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul deve autorizar expressamente o setor de Recursos Humanos a proceder aos referidos descontos.
Art. 2°.
A parcela de contribuição patronal deverá ser de 6%(seis por cento)e a parcela do servidor será de 9%(nove por cento).
Parágrafo único.
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A parcela de contribuição patronal deverá ser de 6%(seis por cento)e a parcela do servidor será de 9%(nove por cento).
Art. 3°.
As despesas desta lei correrão à conta dos orçamentos vigentes e futuros.
Art. 4°.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 26 de abril de 2011.
Lei Ordinária nº 1723/2011 -
26 de abril de 2011
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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