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Lei Ordinária nº 1723/2011 - 26 de abril de 2011


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prestação de serviços de Assistência à Saúde aos servidores públicos municipais mediante desconto em folha de pagamento e a contribuir com o percentual que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 26 de abril de 2011.
Lei Ordinária nº 1723/2011 - 26 de abril de 2011

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em