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Lei Ordinária nº 51/1955 - 13 de novembro de 1955


Altera o quadro de funcionário público Municipal, criado pela lei n° 22 de 21/07/1853.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 21 de fevereiro de 1955.
Lei Ordinária nº 51/1955 - 13 de novembro de 1955

 (a) João Ferreira de Souza

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em