O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1°.
Fica alterado o quadro de Funcionários Públicos Municipais, criado pela Lei Municipal n° 22, de 21/07/1953, atualmente em vigor.
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Art. 2°.
A partir da publicação desta Lei, passará a vigorar o seguinte quadro de funcionários municipais:
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a) 1 Secretário Cr$ 2.400,00 mensais
b) 1 Tesoureiro Cr$ 2.000,00 mensais
c) 1 Escriturário Cr$ 1.500,00 mensais
d) 1 Eletricista Mecânico Cr$ 2.500,00 mensais
e) 1 Zelador de Ruas Cr$ 1.500,00 mensais
f) 1 Porteiro Servente Cr$ 850,00 mensais
g) 1 Fiscal Geral Cr$ 1.000,00 mensais
h) 8 Professores Primários Cr$ 12.000,00 mensais
i) 1 Motorista Cr$ 2.000,00 mensais
j) 1 Diretor do D.M.E.R. Cr$ 4.000,00 mensais
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Art. 3º.
O Prefeito Municipal baixará decretos regulamentando as atribuições de cada um funcionário, bem como as penalidades pelas infrações verificadas.
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Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã, 21 de fevereiro de 1955.
Lei Ordinária nº 51/1955 -
13 de novembro de 1955
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em