Fica modificada a redação do inciso II, do §1º, do art. 9º, da Lei nº1.640, de 09 de setembro de 2009, passando a viger com a seguinte redação:
Fica derrogado o §2º do art. 9º, da Lei nº1.640, de 09 de setembro de 2009.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a 01 de outubro de 2016.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em