Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 2040/2016 - 17 de novembro de 2016


Modifica o inciso II, do §1º e suprime o §2º do art. 9º da Lei nº1.640, de 09 de setembro de 2009 e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã - MS, 17 de novembro de 2016.
Lei Ordinária nº 2040/2016 - 17 de novembro de 2016

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

 Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em