Lei Ordinária nº 2040/2016 -
17 de novembro de 2016
Modifica o inciso II, do §1º e suprime o §2º do art. 9º da Lei nº1.640, de 09 de setembro de 2009 e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica modificada a redação do inciso II, do §1º, do art. 9º, da Lei nº1.640, de 09 de setembro de 2009, passando a viger com a seguinte redação:
II -
profissionais de saúde, para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde, em substituição a servidores legalmente afastados e de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental.
Art. 2°
Fica derrogado o §2º do art. 9º, da Lei nº1.640, de 09 de setembro de 2009.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a 01 de outubro de 2016.
Camapuã - MS, 17 de novembro de 2016.
Lei Ordinária nº 2040/2016 -
17 de novembro de 2016
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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