ALTERA E CRIA DISPOSITIVOS NA LEI Nº1.716, DE 11 DE JANEIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Cada Conselho Tutelar será composto por 05(cinco) membros, titulares e 05(cinco) suplentes eleitos para um mandato de 04(quatro) anos, permitida 01(uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
§
2° -
Constará na Lei Orçamentária Municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, à remuneração e formação continuada dos Conselheiros Tutelares, ficando a administração pública municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Inclusão Produtiva, responsável por atender a ordenação de despesas requeridas para seu atendimento funcional, bem como pelas instalações físicas.
Art. 2°.
Ficam acrescidos os parágrafos 1º, 2º e 3º no art. 4º da Lei 1.716, de 11 de janeiro de 2011, conforme a seguinte redação:
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente regulamentará a eleição, bem como a divulgação das candidaturas em edital na época das eleições;
§
2° -
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4(quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subseqüente ao da eleição presidencial.
§
3° -
No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
Art. 3°.
Fica alterado o art.19 da Lei 1.716, de 11 de janeiro de 2011, conforme segue:
Art. 19
Os eleitos proclamados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tomarão posse no dia 10 de janeiro do ano subseqüente ao processo de escolha.
Art. 4°.
Ficam acrescidos os incisos II, IV, V e VI no art. 28 da Lei nº 1.716, de 11 de janeiro de 2011, nos seguintes termos: