Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 1975/2015 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Os §2º e 4º do art. 2º da Lei 1.716, de 11 de janeiro de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Ficam acrescidos os parágrafos 1º, 2º e 3º no art. 4º da Lei 1.716, de 11 de janeiro de 2011, conforme a seguinte redação:
Fica alterado o art.19 da Lei 1.716, de 11 de janeiro de 2011, conforme segue:
Ficam acrescidos os incisos II, IV, V e VI no art. 28 da Lei nº 1.716, de 11 de janeiro de 2011, nos seguintes termos:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de junho de 2014