DA CRIAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
Constará na Lei Orçamentária Municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, à remuneração e formação continuada dos Conselheiros Tutelares, ficando a administração pública municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Inclusão Produtiva, responsável por atender a ordenação de despesas requeridas para seu atendimento funcional, bem como pelas instalações físicas.
DO PROCESSO DE ESCOLHA
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4(quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subseqüente ao da eleição presidencial.
No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
Licença-maternidade;
Licença-paternidade;
Gratificação natalidade
Compete ao CMDCA, juntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Inclusão Produtiva instaurar sindicância para apurar eventual falta grave cometida por conselheiro tutelar no exercício de sua função.
Marcelo Pimentel Duailibi
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em