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Brasão

Lei Ordinária nº 1617/2009 - 06 de maio de 2009


ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N°1498, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição legais, faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 06 de maio de 2009.
Lei Ordinária nº 1617/2009 - 06 de maio de 2009

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em