Donatário – aquele que recebeu a doação;
Caso o programa habitacional exija a escritura pública de doação, esta será outorgada de imediato ao beneficiário.
Mutuário – Adquirente por contrato de mútuo, junto à Caixa Econômica Federal;
Terceiro Possuidor – adquirente do imóvel, por contrato, tendo consigo a posse do justo título formal, passível de provar a origem da aquisição;
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir terrenos para a construção de conjuntos habitacionais e outorgar a escritura pública de doação aos beneficiários a título gratuito dos programas habitacionais instituídos no município de Camapuã-MS.
Caso o programa habitacional exija a escritura pública de doação, esta será outorgada de imediato ao beneficiário.
Fica também autorizado ao Poder Executivo Municipal Outorgar Escritura Pública de doação, aos Donatários, Mutuário ou 3º possuidor dos imóveis dos conjuntos habitacionais localizados no município de Camapuã-MS.
entende-se por:
Donatário – aquele que recebeu a doação;
Mutuário – Adquirente por contrato de mútuo, junto à Caixa Econômica Federal;
Terceiro Possuidor – adquirente do imóvel, por contrato, tendo consigo a posse do justo título formal, passível de provar a origem da aquisição;
A outorga da Escritura Pública ao Mutuário e aos Terceiro Possuidor, será concedida pelo Poder Executivo Municipal após a efetiva comprovação da quitação dos valores financiados.
Fica revogada a lei 1498/2007
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
OBS: Os artigos, parágrafos e incisos da Lei n° 1498/2007 ficam alterados para obtenção da nova redação da lei, dada pela Lei n° 1880/2013.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em