ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N°1498, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição legais, faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Altera o art. 4° da Lei n°1 .498, de 04 de setembro de 2007, que passa a viger com a seguinte redação:
Art.
4°
Fica revogada a lei 1498/2007
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 06 de maio de 2009.
Lei Ordinária nº 1617/2009 -
06 de maio de 2009
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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