Fica terminantemente proibida a comercialização das unidades habitacionais destinadas aos beneficiários de programas habitacionais no âmbito municipal, antes da quitação total das prestações.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em