Fica concedido diárias aos Vereadores e Funcionários, quando em viajem a serviço do Poder Legislativo de Camapuã-MS, a título de compensação das despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbano.
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BENEFICIÁRIO |
DENTRO DO MUNICÍPIO |
DENTRO DO ESTADO |
FORA DO ESTADO |
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PRESIDENTE |
20 UFERMS |
50 UFERMS |
100 UFERMS |
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VEREADOR |
15 UFERMS |
30 UFERMS |
70 UFERMS |
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FUNCIONÁRIO |
10 UFERMS |
20 UFERMS |
50 UFERMS |
A diária é contada a cada 24 (vinte e quatro) horas, transcorridas a partir da hora em que se iniciou o deslocamento sendo facultado o pagamento de meia diária em casos de deslocamentos inferiores a 24 (vinte e quatro) horas, em que não ocorrer por noite.
Humberto Bogarim Mantenense
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em