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Lei Ordinária nº 1925/2014 - 05 de maio de 2014


Dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e servidores do Poder Legislativo de Camapuã-MS e dá outras providências.
O Vereador Humberto Bogarim Mantenense, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã - MS, 05 de maio de 2014.
Lei Ordinária nº 1925/2014 - 05 de maio de 2014

Humberto Bogarim Mantenense

       Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em