Dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e servidores do Poder Legislativo de Camapuã-MS e dá outras providências.
O Vereador Humberto Bogarim Mantenense, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, FAZ SABER que o plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Lei:
Fica concedido diárias aos Vereadores e Funcionários, quando em viajem a serviço do Poder Legislativo de Camapuã-MS, a título de compensação das despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbano.
Art. 2°.
O valor da diária terá como base de cálculo a Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul – UFERMS, e é fixada de acordo com a tabela abaixo:
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BENEFICIÁRIO
DENTRO DO MUNICÍPIO
DENTRO DO ESTADO
FORA DO ESTADO
PRESIDENTE
20 UFERMS
50 UFERMS
100 UFERMS
VEREADOR
15 UFERMS
30 UFERMS
70 UFERMS
FUNCIONÁRIO
10 UFERMS
20 UFERMS
50 UFERMS
Art. 3°.
A diária é contada a cada 24 (vinte e quatro) horas, transcorridas a partir da hora em que se iniciou o deslocamento sendo facultado o pagamento de meia diária em casos de deslocamentos inferiores a 24 (vinte e quatro) horas, em que não ocorrer por noite.
Art. 4°.
O ato de conceder e pagar diárias ou reembolsos é de competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 5°.
As diárias serão pagas por antecipação ou por ressarcimento.
Art. 6°.
O beneficiário a diária deverá apresentar relatório da viagem, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o seu retorno, quando o pagamento da diária for por reembolso.
Art. 7°.
Em deslocamento para o exterior, a diária será arbitrada pelo Presidente da Câmara Municipal, após a análise dos prováveis gastos.
Art. 8°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 05 de maio de 2014.
Lei Ordinária nº 1925/2014 -
05 de maio de 2014
Humberto Bogarim Mantenense
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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