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Lei Ordinária nº 1948/2014 - 11 de novembro de 2014


Modificar o Artigo 6º da Lei nº. 1.925/2014, de 05 de maio de 2014 e dá outras providências.
O Vereador HUMBERTO BOGARIM, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 42, § 7º, da Lei Orgânica Municipal e art. 105, § 7º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Camapuã, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei.

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 11 de novembro de 2.014
Lei Ordinária nº 1948/2014 - 11 de novembro de 2014

VEREADOR HUMBERTO BOGARIM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em