Fica modificado o Artigo 6º da Lei nº. 1.925/2014, de 05 de maio de 2014, passando a vigora com a seguinte redação:
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
VEREADOR HUMBERTO BOGARIM
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em