Lei Ordinária nº 1948/2014 -
11 de novembro de 2014
Modificar o Artigo 6º da Lei nº. 1.925/2014, de 05 de maio de 2014 e dá outras providências.
O Vereador HUMBERTO BOGARIM, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 42, § 7º, da Lei Orgânica Municipal e art. 105, § 7º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Camapuã, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei.
Fica modificado o Artigo 6º da Lei nº. 1.925/2014, de 05 de maio de 2014, passando a vigora com a seguinte redação:
Art. 6°.
O beneficiário a diária deverá apresentar relatório da viagem, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o seu retorno, quando o pagamento da diária for por reembolso.
Art. 2°.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 11 de novembro de 2.014
Lei Ordinária nº 1948/2014 -
11 de novembro de 2014
VEREADOR HUMBERTO BOGARIM
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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